Categorias
Uncategorized

Prazo para Ingressar com Ação Trabalhista após a Rescisão do Contrato

No RPMELO ADVOCACIA, sabemos que entender os prazos e direitos trabalhistas é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se você teve seu contrato de trabalho rescindido, é importante estar ciente dos prazos para ingressar com uma ação trabalhista. Confira abaixo:

Prazo para Ingressar com Ação Trabalhista

De acordo com o Art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma ação trabalhista. Esse prazo é conhecido como prazo prescricional.

Direitos que Podem Ser Reclamados

Dentro desse período de 2 anos, o empregado pode reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho. Isso significa que, mesmo que o contrato tenha durado mais tempo, apenas os direitos dos últimos 5 anos podem ser reivindicados.

Importância de Respeitar os Prazos

Respeitar esses prazos é crucial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e que você possa buscar a reparação devida. Após o prazo de 2 anos, o direito de ingressar com a ação trabalhista prescreve, ou seja, não será mais possível reivindicar os direitos na Justiça do Trabalho.

Exemplos de Direitos Reclamáveis

Alguns dos direitos que podem ser reclamados dentro desse período incluem:

  • Salários não pagos
  • Férias vencidas e proporcionais
  • 13º salário
  • Horas extras
  • FGTS não depositado
  • Multa rescisória

Procure Orientação Jurídica

Para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido corretamente, é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. No RPMELO ADVOCACIA, estamos aqui para ajudar você a proteger seus direitos e buscar a justiça que você merece.

Tem mais dúvidas?

Entre em contato com o RPMELO ADVOCACIA para mais informações e orientações sobre seus direitos trabalhistas. Estamos aqui para ajudar! ⚖️

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *